Comprovante de transação eletrônica não confirma pagamento de depósito recursal

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Vale S.A., em Vitória (ES), para que fosse aceito um comprovante de pagamento por meio de transação eletrônica (internet banking) como comprovação do recolhimento de depósito recursal. Segundo o colegiado, na época em que a empresa interpôs o recurso, havia a obrigação de anexar a guia de recolhimento.

Deserção

A deserção do recurso (que ocorre quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte) foi declarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). A Vale vinha sustentando que o comprovante anexado permitia a vinculação ao processo do valor recolhido a título de depósito recursal.

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